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Artigo 4.ºÂmbito do Regulamento

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As tarifas ou taxas fixadas neste Regulamento são devidas nos casos nele designados e referem-se a embarcações, passageiros, mercadorias, prestação de serviços, fornecimentos, aluguer de material, ocupações, licenciamento e diversos, de harmonia com a discriminação dos títulos II e seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)