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Artigo 50.ºRecusa de trabalhar

RevogadoVigente desde: 14/11/2000
As embarcações que entrem no porto e que, tendo lugar no cais, se recusem a trabalhar perdem a sua posição a favor de outras que o pretendam fazer.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/11/2000

Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)