O pagamento da taxa de porto confere:
a) Aos passageiros - o direito de embarque e desembarque, assim como o das suas bagagens;
b) Às mercadorias a que respeita - o direito de embarque e desembarque nas obras marítimas e armazenagem a descoberto, durante vinte e quatro horas, a partir do momento em que fica impedido o espaço ocupado pelas mercadorias.