Saltar para o conteúdo principal

Artigo 87.ºDireitos conferidos pela taxa de porto

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
O pagamento da taxa de porto confere:
a) Aos passageiros - o direito de embarque e desembarque, assim como o das suas bagagens;
b) Às mercadorias a que respeita - o direito de embarque e desembarque nas obras marítimas e armazenagem a descoberto, durante vinte e quatro horas, a partir do momento em que fica impedido o espaço ocupado pelas mercadorias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)