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Artigo 89.ºContagem de tempo

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 87.º, a contagem do tempo de armazenagem começa a partir do momento em que os espaços ficam à disposição dos interessados e termina quando estes ficarem livres e no estado em que se encontravam.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)