Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 87.º, a contagem do tempo de armazenagem começa a partir do momento em que os espaços ficam à disposição dos interessados e termina quando estes ficarem livres e no estado em que se encontravam.
Artigo 89.º — Contagem de tempo
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)