As taxas de armazenagem serão cobradas mensalmente e também quando da saída das mercadorias dos recintos portuários.
Artigo 90.º — Cobrança de taxas
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)