As mercadorias que, nas áreas sob jurisdição portuária, permaneçam depositadas em vagões ou outros veículos, ficam sujeitas ao pagamento das taxas de armazenagem pelo espaço que estas ocupem.
Artigo 92.º — Mercadorias depositadas sobre veículos
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
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Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)