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Artigo 97.ºAgravamento das taxas de armazenagem em caso de congestionamento

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Em situações de congestionamento dos portos reconhecidas pela Direcção-Geral de Portos, poderão as comissões administrativas agravar as taxas de armazenagem que incidem sobre as mercadorias que contribuem para esse congestionamento até ao máximo de 100% do seu valor regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)