As taxas que pelo Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos estão sujeitas a aprovação, ratificação ou homologação devem, igualmente, ser submetidas a essas formalidades em caso de alteração.
Artigo 5.º
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)