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Artigo 11.ºFormação do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/07/2022
Ao Instituto Português da Qualidade incumbe coordenar a formação dos técnicos necessários ao exercício do controlo metrológico, em colaboração com as demais entidades envolvidas nas diversas operações de controlo.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2022