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Artigo 2.ºAprovação de modelo

RevogadoVigente desde: 01/07/2022
1 - Aprovação de modelo é o acto que atesta a conformidade de um instrumento de medição ou de um dispositivo complementar com as especificações aplicáveis à sua categoria, devendo ser requerida pelo respectivo fabricante ou importador.
2 - A aprovação de modelo será válida por um período de 10 anos findo o qual carece de renovação.
3 - Quando a aprovação de modelo ou a sua renovação não possa ser concedida nas condições normais, podem ser impostas, cumulativamente ou não, as restrições seguintes:
a) Limitação do prazo de validade a dois anos, prorrogável, no máximo, por três anos;
b) Limitação do número de instrumentos de medição fabricáveis ao abrigo da aprovação;
c) Obrigação de notificação dos locais de instalação dos instrumentos de medição;
d) Limitação da utilização.
4 - Os fabricantes ou importadores devem apor em todos os instrumentos do mesmo modelo a marca de aprovação e o número de fabrico, podendo o Instituto Português da Qualidade exigir, se achar necessário, a entrega de um exemplar ou partes constituintes do mesmo, a respectiva conservação pelo fabricante ou importador, ou a entrega dos respectivos projectos de construção.
5 - Sempre que, num modelo anteriormente aprovado, sejam introduzidas, por alteração ou substituição de componente ou por adjunção de dispositivo complementar, modificações que possam influenciar os resultados das medições ou as condições regulamentares de utilização, esse modelo carece de uma aprovação complementar.
6 - A aprovação de modelo é revogada em qualquer dos casos seguintes:
a) Não conformidade dos instrumentos de medição fabricados com o modelo aprovado, com as respectivas condições particulares de aprovação, ou com as disposições regulamentares aplicáveis;
b) Defeito de ordem geral dos instrumentos de medição que os torne impróprios para o fim a que se destinam.
7 - Os instrumentos de medição em utilização cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações de verificação aplicáveis.

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Revogado desde 01/07/2022