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Artigo 3.ºPrimeira verificação

RevogadoVigente desde: 01/07/2022
1 -Primeira verificação é o exame e o conjunto de operações destinados a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição, novos ou reparados, com a dos respectivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida, para os instrumentos novos, pelo fabricante ou importador, e pelo utilizador, para os instrumentos reparados.
2 -A marca de primeira verificação será aposta no acto da operação por forma a garantir a inviolabilidade do instrumento.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2022