1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Até 1 de Julho de 1996, os projectos de operações de loteamento urbano em área não abrangida por plano de urbanização ou de pormenor podem ser elaborados nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do presente diploma.