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Artigo 12.ºSuspensão

RevogadoVigente desde: 03/12/2020
O IMP pode suspender os certificados referidos no artigo 11.º sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Terem sido efectuadas modificações na estrutura, na máquina ou no equipamento, sem autorização prévia da entidade competente;
b) A embarcação não se encontrar em bom estado de manutenção; e
c) O equipamento existente a bordo não coincidir, por defeito, com o constante na relação de equipamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/12/2020