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Artigo 14.ºNão averbamento de certificados

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2012
O não averbamento dos certificados dentro dos prazos definidos na Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, equivale, para todos os efeitos legais, à sua falta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/04/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/2001 a 18/04/2012