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Artigo 16.ºEquivalência ao certificado de navegabilidade e ao certificado de linhas de água carregada

RevogadoVigente desde: 03/12/2020
Os certificados previstos neste diploma e na sua regulamentação substituem para todos os efeitos legais os certificados de navegabilidade e os certificados de linha de água carregada, exigíveis pelo Regulamento Geral das Capitanias e restante legislação complementar.

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Versão 1

Revogado desde 03/12/2020