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Artigo 17.ºDispensa de certificados

RevogadoVigente desde: 03/12/2020
Os navios de passageiros e as embarcações de alta velocidade que possuam certificados emitidos ao abrigo das convenções internacionais referidas na alínea a) do artigo 3.º estão dispensados dos certificados previstos neste diploma e na sua regulamentação.

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Revogado desde 03/12/2020