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Artigo 14.ºCompetência dos directores dos centros regionais

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
Para além das competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelos órgãos centrais do IPS, compete aos directores dos centros regionais:
a) Dirigir e coordenar a actividade dos centros regionais de sangue;
b) Propor aos órgãos centrais as acções consideradas convenientes para a boa prossecução dos objectivos do centro.

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Revogado desde 01/08/2007