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Artigo 22.ºQuadro

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -O quadro de pessoal do IPS consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -Compete ao director do IPS afectar o pessoal aos diferentes serviços que o compõem.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2007