1 - São receitas do IPS:
a) As dotações do Orçamento do Estado;
b) Comparticipações ou subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas;
c) Verbas cobradas a entidades, públicas ou privadas, por serviços a elas prestados, salvaguardada sempre a gratuitidade do próprio sangue;
d) Doações, heranças e legados de que for beneficiário;
e) O produto da alienação de bens próprios;
f) Os juros de importâncias depositadas;
g) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe sejam atribuídas, salvaguardada sempre a gratuitidade do próprio sangue.
2 - Constituem despesas do IPS:
a) Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
b) Os encargos decorrentes da execução dos planos anuais e plurianuais de investimento.