1 -São atribuições do IPS:
a)Coordenar, orientar e fiscalizar, a nível nacional, as actividades relacionadas com a colheita, preparação, conservação, distribuição e garantia de qualidade do sangue e seus derivados, bem como o respectivo tratamento industrial;
b)Coordenar as actividades de todos os órgãos e serviços da rede nacional de transfusão de sangue;
c)Promover a correcta utilização do sangue, componentes e derivados;
d)Desenvolver um serviço nacional de referência na área da transfusão;
e)Promover a investigação no campo da imuno-hematologia e da transfusão;
f)Promover a investigação em todos os campos directamente relacionados com a terapêutica pelo sangue, seus componentes e derivados por técnicas de fraccionamento, imunológicas ou outras;
g)Assegurar a articulação com o Serviço Nacional de Saúde e a prestação de serviços a instituições;
h)Assegurar a representação do País nos órgãos internacionais da área da medicina transfusional e estabelecer relações com organismos e associações científicas nacionais e estrangeiras;
i)Desenvolver os conhecimentos e promover a educação da população para a dádiva de sangue;
j)Planificar e executar campanhas nacionais para a promoção da dádiva de sangue;
l)Promover as condições para que se crie e aperfeiçoe a adequada infra-estrutura sanitária ao serviço da dádiva de sangue, assim como os meios humanos, técnicos e materiais para a sua organização e desenvolvimento;
m)Fomentar a criação de associações e de grupos de dadores, apoiando as respectivas actividades;
n)Criar um sistema de incentivos sociais em prol dos dadores de sangue, bem como os que puderem ser estabelecidos com outros subsistemas de saúde;
o)Assegurar a colaboração com os serviços de saúde das forças armadas;
p)Promover a actualização científica e formação técnica dos quadros do IPS e demais órgãos e serviços da rede nacional de transfusão de sangue;
q)Promover a uniformização de materiais e métodos a utilizar na área da medicina transfusional;
r)Assegurar o armazenamento e a gestão de sangue e em particular de grupos raros;
s)Propor as medidas legislativas e administrativas consideradas necessárias à regulação da actividade dos serviços de transfusão sanguínea públicos ou privados, bem como do acto transfusional;
t)Fazer observar o condicionamento e licenciamento de estabelecimentos privados de transfusão sanguínea e exercer, quanto às suas actividades, as funções de controlo de qualidade e de fiscalização no que respeita ao conjunto das regras por ele emitidas;
u)Elaborar o plano anual e plurianual de actividades da rede nacional de transfusão de sangue.
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, poderão ser chamados a colaborar com o IPS outros serviços e instituições públicas ou privadas, particularmente em situações de emergência ou calamidade nacional.