1 -O director é o órgão máximo do IPS, sendo coadjuvado nas suas funções por um subdirector, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
2 -No âmbito das atribuições do IPS, compete ao director:
a)Coordenar a nível nacional a promoção da dádiva de sangue;
b)Superintender em todos os órgãos e serviços do IPS;
c)Representar o IPS em juízo ou fora dele;
d)Aprovar os relatórios anuais do IPS, que serão elaborados tendo em conta os relatórios anuais apresentados pelos centros regionais de sangue;
e)Aprovar os regulamentos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços do IPS;
f)Coordenar a actividade dos centros regionais de sangue e tomar providências para aumentar a eficácia e qualidade das prestações;
g)Apreciar e dar soluções às petições, reclamações ou queixas dos utentes;
h)Outorgar acordos com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, no campo da formação e investigação;
i)Assegurar a gestão do pessoal do IPS, nos termos das disposições legais;
j)Assegurar a constituição e funcionamento do conselho consultivo do sangue e empossar os seus membros.