1 -O IPS tem serviços centrais e serviços desconcentrados.
2 -São serviços centrais do IPS:
a)O Gabinete do Director;
b)A Repartição Administrativa.
3 -Constituem serviços desconcentrados do IPS os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra e outros que venham a ser criados por decreto-lei, de acordo com as necessidades manifestadas e de harmonia com a regionalização do País.
4 -A área de actuação de cada centro regional de sangue é definida por portaria do Ministro da Saúde.