Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
Vigente desde: 24/10/1997
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1997
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Artigo 6
Índice