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Artigo 6.º

Vigente desde: 24/10/1997
1 -São revogadas as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto, com excepção da base XXIII anexa ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, mantida em vigor por aquele diploma.
2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 330-A/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos seus artigos 3.º, 4.º e 7.º, que se mantêm em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1997