1 -São revogadas as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto, com excepção da base XXIII anexa ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, mantida em vigor por aquele diploma.
2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 330-A/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos seus artigos 3.º, 4.º e 7.º, que se mantêm em vigor.