O seguro, com garantia do Estado, de riscos de investimento português no estrangeiro contra factos geradores de sinistro de natureza política, adiante designado «seguro de investimento», rege-se pelas disposições do presente diploma e, supletiva e sucessivamente, pelo regime jurídico do seguro de créditos e dos seguros, em geral, desde que os mesmos se não revelem incompatíveis com a natureza especial deste seguro.
Artigo 1.º — Regime legal
Vigente desde: 21/11/2001
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Em vigor desde 21/11/2001