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Artigo 22.ºAtribuições e competências do Banco de Portugal

Vigente desde: 21/11/2003
1 -Para além das atribuições e competências expressamente previstas no presente diploma, cabe ao Banco de Portugal, no âmbito da sua participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais, regular o funcionamento do mercado cambial e fiscalizar o exercício do comércio de câmbios e a realização de operações cambiais.
2 -Cabe ao Banco de Portugal regulamentar o presente diploma através de avisos ou de instruções.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2003