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Artigo 12.º
— Descontos
Vigente desde: 14/10/2009
Sobre as remunerações dos militares incidem:
a)
Descontos obrigatórios;
b)
Descontos facultativos.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
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Descontos obrigatórios
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