1 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
2 -São descontos obrigatórios, entre outros previstos na lei, os seguintes:
a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b)Quotizações para o regime de protecção social aplicável;
c)Descontos para a assistência na doença aos militares;
d)Penhoras e pensões resultantes de decisão judicial.
3 -Os regimes dos descontos obrigatórios constam de legislação própria.