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Artigo 13.ºDescontos obrigatórios

Vigente desde: 14/10/2009
1 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
2 -São descontos obrigatórios, entre outros previstos na lei, os seguintes:
a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b)Quotizações para o regime de protecção social aplicável;
c)Descontos para a assistência na doença aos militares;
d)Penhoras e pensões resultantes de decisão judicial.
3 -Os regimes dos descontos obrigatórios constam de legislação própria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009