1 -O direito à remuneração reporta-se:
a)À data de ingresso no primeiro posto do respectivo quadro, para os militares dos QP;
b)À data do início da prestação de serviço em RC ou RV, em conformidade com as normas especificamente aplicáveis;
c)À data da incorporação.
2 -O direito à remuneração suspende-se nas situações de ausência ilegítima, deserção e noutras situações previstas na lei.
3 -O direito à remuneração cessa com a verificação de qualquer das causas que legalmente determinam a cessação do vínculo às Forças Armadas.