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Artigo 3.º
— Componentes da remuneração
Vigente desde: 14/10/2009
A remuneração dos militares é composta por:
a)
Remuneração base;
b)
Suplementos remuneratórios.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
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