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Artigo 24.ºFora da efectividade de serviço

Vigente desde: 14/10/2009
1 -Os militares na situação de reserva, fora de efectividade de serviço, na reforma ou desligados do serviço a aguardar conclusão do processo de reforma, com excepção dos que no ano da passagem a qualquer das situações referidas tenham recebido subsídio de férias, têm direito a receber, em cada ano civil, um 14.º mês, abonado em Julho, de montante igual à remuneração ou pensão correspondente a esse mês.
2 -O abono do 14.º mês compete à CGA ou à segurança social se o militar se encontrar na situação de reforma ou à entidade de que dependa o militar se este se encontrar na situação de reserva, fora da efectividade de serviço ou desligado do serviço aguardando conclusão do processo de reforma.

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Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009