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Artigo 35.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 14/10/2009
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - João António da Costa Mira Gomes.
Promulgado em 2 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 14/10/2009