Artigo 10.º
Composição da CNAES
Redação registada como em vigor em 02/04/2020.
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1 - A CNAES é constituída por:
a) Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b) Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
c) Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
2 - A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.