Artigo 16.º
Avaliação da capacidade para a frequência
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
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- 1 -A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso.
- 2 -Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, os estabelecimentos de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.