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Artigo 16.ºAvaliação da capacidade para a frequência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 31/07/2023

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