Artigo 25.º
Classificações mínimas
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 07/02/2003. Ver a versão consolidada
As classificações mínimas a que se referem as alíneas a) e c) do artigo anterior são fixadas anualmente por cada estabelecimento de ensino superior para cada um dos seus cursos.