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Artigo 31.ºCriação e competências

Vigente desde: 25/09/1998
É criada uma comissão de acompanhamento do regime de acesso ao ensino superior, com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução do processo de acesso ao ensino superior;
b) Elaborar um relatório anual de avaliação do sistema de acesso ao ensino superior;
c) Emitir parecer sobre questões genéricas ou específicas relacionadas com o sistema de acesso ao ensino superior, quer por iniciativa do seu presidente, quer a solicitação do Ministro da Educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/1998