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Artigo 32.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2003
A comissão é composta por:
a) O director do Departamento do Ensino Superior, que preside;
b) Dois representantes dos serviços do Ministério da Educação responsáveis pelo ensino secundário e pelos exames nacionais do ensino secundário;
c) Um representante dos estabelecimentos de ensino superior universitário público designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d) Um representante dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
e) Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo universitário designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
f) Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo politécnico designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
g) O presidente do Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário;
h) Um representante das associações de pais, designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas das mesmas;
i) Um representante das associações de estudantes do ensino superior;

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2003

Decreto-Lei n.º 26/2003 - 1.ª Série(07/02/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 06/02/2003

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