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Artigo 108.ºContagem de tempo de serviço militar

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efectivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente estabelecidas e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, o qual não pode exceder cinco anos.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017