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Artigo 113.ºPromoção de adidos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda na situação de adido ao quadro a quem caiba a promoção é promovido não ocupando vaga e mantendo-se na mesma situação em relação ao quadro, no novo posto.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017