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Artigo 123.ºCondições de promoção

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda, para ser promovido, tem de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, até à data em que se concretiza a promoção, salvo nos casos previstos no presente Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017