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Artigo 125.ºVerificação das condições gerais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares da Guarda é efectuada através de:
a)Avaliação do desempenho efectuada, em regra, pelos superiores hierárquicos imediatos, nos moldes previstos no presente Estatuto;
b)Ficha curricular, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas colocações;
c)Folha de matrícula;
d)Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
3 -A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.
4 -Nos casos em que o órgão referido no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto é submetido à apreciação e decisão do comandante-geral.

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