Saltar para o conteúdo principal

Artigo 128.ºCondições especiais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -As condições especiais de promoção próprias de cada posto são as fixadas no presente Estatuto, abrangendo:
a)Tempo mínimo de antiguidade no posto;
b)Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos pelos períodos previstos no presente Estatuto;
c)Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d)Outras condições de natureza específica.
2 -A verificação das condições especiais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017