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Artigo 14.ºDever de tutela

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017