1 -A graduação do militar da Guarda cessa quando:
a)Seja exonerado das funções que a motivaram;
b)Desista ou não tenha aproveitamento no respectivo curso de promoção ou de formação;
c)Seja promovido ao posto em que foi graduado;
d)Se verifique qualquer das situações que o coloquem fora da efectividade de serviço.
2 -Cessada a graduação, não poderá a mesma ser invocada para efeitos de obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios.