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Artigo 155.ºDesistência de cursos de promoção

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O militar da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção para que tenha sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado, salvo quando se verifiquem razões de força maior atendíveis.
2 -Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se razões de força maior atendíveis as seguintes:
a)Falecimento de cônjuge, ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado;
b)Doença contraída por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado, que comprovadamente justifique o acompanhamento por parte do militar.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017