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Artigo 156.ºFalta de aproveitamento nos cursos de promoção

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O militar que não tiver aproveitamento no curso de promoção, apenas poderá repeti-lo uma vez.
2 -O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilitem o militar de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.

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Revogado desde 01/05/2017