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Artigo 161.ºModo e finalidades

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
A apreciação do mérito dos militares da Guarda na efectividade de serviço é feita através da avaliação do currículo e da avaliação do desempenho, tendo em vista assegurar uma justa progressão na carreira e uma correcta gestão dos recursos humanos, designadamente quanto a:
a) Actualização de conhecimento do potencial humano existente;
b) Apreciação do mérito absoluto e relativo, para seleccionar os mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;
c) Incentivar ao cumprimento da missão da Guarda e seu aperfeiçoamento;
d) Ajustamento das capacidades individuais às funções a desempenhar;
e) Correcção e actualização das políticas de selecção e formação de pessoal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017