Saltar para o conteúdo principal

Artigo 162.ºPrincípios fundamentais

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Todos os militares da Guarda são sujeitos a avaliação do seu desempenho, de acordo com os seguintes princípios:
a) É obrigatória e contínua;
b) É feita, em regra, pela hierarquia militar;
c) É conduzida de modo a assegurar um justo equilíbrio da distribuição da avaliação, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
d) Refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores;
e) É sempre fundamentada e deve estar subordinada a juízos de valor precisos e objectivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis;
f) É obrigatoriamente comunicada aos avaliados;
g) É condicionada pelo tipo de prestação de serviço militar efectivo, categoria, posto, quadro e funções ou cargos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017