1 -A avaliação do desempenho tem, em regra, periodicidade anual e integra-se no ciclo de gestão da Guarda.
2 -Sempre que ocorra exoneração de militares que ocupem cargos de comando, direcção ou chefia, expressamente nomeados para tal, o superior hierárquico com responsabilidades de avaliador deve efectuar avaliação nos termos regulamentares.