Saltar para o conteúdo principal

Artigo 165.ºPeriodicidade da avaliação do desempenho

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A avaliação do desempenho tem, em regra, periodicidade anual e integra-se no ciclo de gestão da Guarda.
2 -Sempre que ocorra exoneração de militares que ocupem cargos de comando, direcção ou chefia, expressamente nomeados para tal, o superior hierárquico com responsabilidades de avaliador deve efectuar avaliação nos termos regulamentares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017